A uniformiza o do Direito Internacional Privado
O novo direito internacional privado Hoje em dia, há uma preocupação com os direitos humanos, assim se vê que esse direitos, que são normas universais, onde ultrapassa países, desde 1948 com o fim da segunda guerra mundial, vem transcendendo os limites do Direito Internacional Público, com isso se espalhando por vários outros ramos jurídicos. Assim uma reflexão acerca do Direito Internacional Privado não poderia continuar imune à universalidade dos Direito Humanosm, onde são protegido por vários tratados internacionais e já integrados ao direito interno de cada Estado, podendo ser através da incorporação dos tratados ou com as modificações e reformas constitucionais que ocorre em diversos países nas ultimas décadas.
AMERICA LATINA
Na America Latina, se verifica com a democratização do continente, onde se finde nos períodos marcantes por governos ditatoriais em alguns países, ex Venezuela, os novos governos assimilaram os princípios protetivos dos Direitos Humanos, onde são efetuados reformas legais nos processos. Os princípios fundamentais, assegura a aplicação e adoção nos ordenamentos positivos, tendo como no Direitos Internacional Privado.
A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA Hoje se algo que é primordial é a proteção da pessoa humana em todo o ordenamento jurídico, onde se ultrapassa as fronteiras, que iniciaram o Direito Publico, e que se entrega aos princípios norteadores do Direito Constitucional, e influenciando também a sistemática do DIPr. Assumindo cada dia mais a proteção humana e de sua dignidade, em todas as áreas do direito, em especial no direitos privado. Segundo o ilustre Sr Gustavo Tepedino, hoje procura-se reler,o Direito Civil à luz da CRFB/88, privilegia-se os valores não patrimoniais , em particular, a dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento da personalidade, os direitos sociais e a justiça distributiva.
TRAJETÓRIA DO DIPr
O DIPr, antes vinha sendo tratada pelas doutrinas individualistas dos