Direito - Tratados Internacionais
Prof: Deymes Cachoeira
Direito Institucional Publico e Privado
3º período de comércio exterior C
Tratados internacionais
1- Significado:
Tratados são instrumentos jurídicos da sociedade internacional, manifestando de forma democrática sua vontade, buscando a cooperação em relações internacionais. Com a interdependência dos estados e a disposição para aceitarem regras que tratem do interesse comum, os tratados buscam a concordância de normas costumeiras.
Assim tratado é qualquer acordo internacional celebrado escrito por dois ou mais Estados ou pessoas internacionais que está regido pelo Direito Internacional, produzindo efeitos jurídicos.
Aspectos gerais:
Tem por principio livro consentimento das nações.
Acordos formais entre sujeitos de direito internacional
Produz efeitos jurídicos
Produzidos por sujeitos capazes de assumir direitos e obrigações no âmbito externo.
Regido pelo direito internacional
Preâmbulo: enunciado do tratado constando as finalidades e partes.
Parte dispositiva: artigos contendo os direitos e deveres, data de celebração e assinaturas.
Anexos: quando apresenta algo fora da linguagem jurídica.
2- Principais Denominações Utilizadas:
Tratado: determinado pela Convenção de Viena é o termo usado para um acordo regido pelo acordo internacional.
Convenção: geralmente usado para designar acordos multilaterais de interesse geral, resultado de conferências internacionais.
Acordos: utilizados em negociações bilaterais de natureza política, econômica, comercial, cultural, cientifica e técnica.
Ajuste ou acordo complementar: da continuidade a um firmado anteriormente.
Protocolo: usado em situações menos formais, como uma ata final de uma conferencia ou inicio de compromisso.
Memorando de entendimento: atos redigidos destinados a registrar regras que orientarão as negociações entre as partes.
Convênio: usados para acordos de cooperação.
Acordo por troca de notas: notas diplomáticas para assuntos