Direito Internacional - tratados
Belo Horizonte
2013
1.1 Como o STF resolve o conflito entre tratados e Constituição Federal?
Com base nas disposições da Convenção de Viena, os tratados são entendidos como acordos internacionais celebrados entre sujeitos de Direito Internacional, na forma escrita, e regulados pelo regime jurídico próprio ao Direito Internacional.
Uma regra importante estabelecida pela Convenção de Viena é a de que os tratados internacionais só se aplicam aos Estados que expressarem consentimento em relação a sua adoção. Portanto, os tratados só podem criar obrigações legais por meio do consenso, e após os Estados soberanos, aceitá-los e comprometerem-se a aplicá-los internamente em seus ordenamentos jurídicos.
No ordenamento jurídico brasileiro, tem-se a vigência dos tratados internacionais somente após a sua promulgação mediante decreto presidencial. Recepcionado o tratado internacional pelo Direito interno, tem status de lei ordinária, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Acontece que nem sempre a norma contida no tratado firmado pelo Estado Soberano está em harmonia com a legislação interna deste. Quando há conflito entre Tratados internacionais e a Ordem interna, existem duas correntes principais que travam diferentes formas de interpretação sobre a forma de admissão do direito internacional ao direito interno, sobretudo a hierarquia entre as normas. A corrente dualista defende duas ordens distintas, sendo uma interna e outra internacional e a necessidade da tramitação de um projeto de lei especial de acordo com os termos do tratado ou convenção internacional. Já a corrente monista apregoa a impossibilidade de duas ordens jurídicas terem validade paralelamente (Kelsen) sendo possível apenas uma que englobaria as duas ordens, interna e internacional. Sob o manto da corrente monista encontram-se três vertentes que se revezam na hierarquia da lei interna e dos tratados e