assédio moral
Maria da Conceição Alves Monteiro, brasileira, viúva, vendedora, residente e domiciliada na Av. Republica barra, 884, Bairro Maurício de Nassau nesta cidade e comarca, por seus advogados do EPJ (Escritório de práticas jurídicas da Asces) os quais receberão intimações no endereço, Avenida Aracajú, n°257, Bairro Universitário, que este subscrevem, mandato incluso (doc.1), vem a presença de vossa excelência requerer ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, observando-se o rito previsto nos arts. 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1.1 DOS BENEFÌCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A exequente por não possuir condições de arcar com as custa processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, requer que o manto protetor do judiciário conceda os benefícios da Justiça Gratuita, conforme a lei n°1060/50 e declaração em anexo.
2. DOS FATOS A requerente era casada com o Sr. Bruno Leonardo da Silva Monteiro inscrito no RG 6193373 SSP/PE e CPF 047957184-82, filho de Ivanildo Monteiro e de Adeilda Maria da Silva Monteiro, o qual veio a falecer em decorrência de Septicemia, Pneumonia Lobar Bilateral, Esteatose Hepática, com 29(vinte e nove) anos de idade no dia 12 de junho de 2013. O “de cujus” tinha 02 (dois filhos), Erik Samuel Alves Monteiro com 06(seis) anos e Bruna Thayane Alves Monteiro 09(nove).
2.1 –O de cujus não deixou bens; a inventariante, porém, ao que sabe, o falecido possuía saldo na sua conta do PIS. Entretanto, a requerente não consegue obter junto à Caixa Econômica Federal, agência de Caruaru, extrato atualizado das referidas contas, para que a autora possa receber o crédito em tela faz-se necessário intervenção judicial.
3- Ex positis, considerando que a pretensão dos requerentes encontra no respaldo na Lei nº 6.858/80, requerem
a. Os benefícios