Tratados direito internacional
Público
Tratados
Conceitos, Terminologia, Classificação,
Validade e Efeitos.
O conceito de tratado segundo a Convenção de Viena:
Tratados significa um acordo internacional concluído por escrito entre
Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
A convenção de Viena celebra o direito dos tratados e o regulamenta no ordenamento jurídico, apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, muitas de suas disposições vem sendo consideradas pelas cortes internacionais e pela doutrina como expressando costumes internacionais, os quais seriam aplicáveis inclusive no Brasil.
Os tratados sãos formais, tendo que vista que possuem procedimento específico na sua elaboração, celebração, o qual pode decorrer de uma conferência internacional ou de um quadro normativo de uma organização internacional.
O que vem a ser quadro normativo de uma organização internacional? quando as duas regras apresentam um processo legislativo já previsto, que vai estabelecer como se elabora uma convenção, por exemplo a convenção da ONU sobre determinado tema.
Termologia
Consolidado pelas duas convenções, é o uso da Terminologia “Tratado”, referindo-se a um acordo regido pelo direito Internacional, qualquer que seja a denominação.
Em outras palavras, Tratado é a expressão genérica. São inúmeras as denominações utilizadas conforme a forma, seu conteúdo o seu objeto ou o seu fim, citando-se as seguintes:
Convenção, Protocolo, Convênio, Declaração, modus vivendi, ajuste, compromisso, Concordatas.
Convenção:
Costuma ser empregado o termo Convenção para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que versem assunto de interesse geral.
Protocolo:
É um termo que tem sido usado nas mais diversas acepções, tanto para acordos bilaterais quanto para multilaterais.
É utilizado ainda para designar a ata final de uma conferência