Direito Internacional - Tratados
TRATADOS
Tema que diz respeito tanto ao Dir. Int. Público quanto ao Privado, e influencia em todos os outros pontos do Direito Internacional, e é de fundamental importância na matéria.
TEORIAS DO MONISMO E DUALISMO
Na década de 30, começou uma polêmica muito grande no Direito Internacional entre essas teorias, num lado os dualistas e de outro os monistas, que tinham visão diferentes do que era o direito internacional como os direitos internos. Os adeptos da teria dualista, criaram uma figura, dos dois círculos que não se tangenciavam, para dizer que o ordenamento jurídico internacional era inteiramente autônomo em relação aos ordenamentos jurídicos internos, isto é, aos ordenamentos jurídicos nacionais. E o que significa essa autonomia? Eles serviam à coisas distintas, regulavam relações jurídicas distintas. Que tipo de relação jurídica, sustentavam os dualistas, era regulada pelo direito internacional? O direito internacional, na visão dos dualistas, regulavam apenas relações jurídicas entre Estados, entre entes de Direito Público Internacional. E os ordenamentos jurídicos internos? Nos ordenamentos jurídicos internos, temos as relações jurídicas individuais ou as relações jurídicas entre os indivíduos e o Estado. Portanto, eram autônomos, por causa disso, regulavam relações jurídicas diversas, distintas.
E, sustentavam os dualistas, dentre eles Krivel (intaliano) que protagonizou o papel de defensor desse sistema, eles viam nos ordenamentos jurídicos internos e internacional fundamentos inteiramente distintos, pois se fundam em coisas diferentes. Qual o fundamento da norma jurídica internacional? Como é que ela surge? Onde é que ela busca o seu fundamento? A norma jurídica internacional surge nos tratados, que são acordos entre Estados. Então, o fundamento do Ordenamento Jurídico Internacional é a vontade conjugada dos Estados. Portanto, há um consenso entre os Estados, pois no