TRATADOS INTERNACIONAIS DOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
A proposta do presente trabalho é enfocar a hierarquia dos tratados interna¬cionais de proteção dos direitos humanos à luz da Constituição Brasileira de 1988.
Neste sentido, primeiramente serão apresentadas as especificidades desses tratados, bem como de sua fonte — o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos. Em um segundo momento, o destaque será dado à posição do Brasil, em face dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Em seqüência, será desenvolvida a avaliação do modo pelo qual a Constituição Brasileira de 1988 tece a incorporação desses tratados.
1. Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos: Gênese e Principiologia
Os tratados internacionais de direitos humanos têm como fonte um campo do Direito extremamente recente, deno¬minado “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, que é o Direito do pós-guerra, nascido como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo nazismo.
Em face do regime de terror, no qual imperava a lógica da destruição e no qual as pessoas eram consideradas descartá¬veis, ou seja, em face do flagelo da Segunda Guerra Mundial, emerge a necessidade de reconstrução do valor dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional.
O “Direito Internacional dos Direitos Humanos” surge, assim, em meados do século XX, em decorrência da Segunda Guerra Mundial e seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte dessas violações poderia ser prevenida, se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse.
Ao tratar do Direito Internacional dos Direitos Huma¬nos, afirma Richard B. Bilder: “O movimento do direito inter¬nacional dos direitos humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as