TRATADOS INTERNACIONAIS E DIREITOS HUMANOS
Os tratados internacionais de direitos humanos são consequências do direito pós-guerra, nascido como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o Nazismo, no qual as pessoas eram consideradas descartáveis, era desumano, não avisa preocupação para tanto. Desta maneira urge a necessidade de reconstrução do valor dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional.
Inspirada por estas concepções humanísticas surge em 1945, a Organização das Nações Unidas, que em 1948 é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A partir daí, começa a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros tratados internacionais voltados à proteção de direitos fundamentais.
No que se refere à posição do Brasil frente ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, observa-se que tão somente a partir do processo de democratização do país, deflagrado em 1985, é que o Estado Brasileiro passou a ratificar relevantes tratados internacionais de direitos humanos, conforme disciplina Flávia Piovesan (2010, p. 3-4):
Atente-se que a Carta de 1988 situa-se como marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. Impõe-se, assim, avaliar se o processo de democratização do País, juridicizado pela Constituição de 1988, implicou a reinserção do Brasil na arena internacional de proteção dos direitos humanos. Isto é, importa examinar se a Carta de 1988 — ao estabelecer novos princípios a reger as relações do Brasil no contexto internacional e ao conferir tratamento especial e privilegiado aos direitos internacionais — contribuiu para uma nova inserção do Brasil na sistemática internacional de proteção, e quais as consequências e o impacto dessa reinserção na ordem jurídica brasileira. Assim, a partir da Carta de 1988 foram