TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E O DIREITO BRASILEIRO
Ana Caroline Zaro1
Daiana Luisa Juchem2
Darlise Ivete Reckziegel3
Sinara Camera4
INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é uma ponderação a respeito dos direitos humanos na ordem internacional contemporânea e sua incorporação no sistema brasileiro.
Para tanto, preliminarmente, será enfocada a fonte contemporânea de direitos humanos, avaliando-se o seu fundamento, o seus propósitos e seu surgimento. Passando a descrever os períodos decorridos pelos direitos humanos ordem do país.
Por fim serão apresentados os estágios do ciclo formal para a introdução desses direitos de proteção à estrutura do Brasil, identificando os principais desafios encontrados na implementação destas garantias, com o intuito de uma melhor ascensão na ordem contemporânea brasileira.
1 ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
Diante de toda destruição e sofrimento causados pelas Guerras Mundiais surge a carência de proteções aos direitos dos povos, “[...] ou seja, em face do flagelo da Segunda Guerra Mundial, emerge a necessidade de reconstrução do valor dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional” (PIOVESAN, Flávia, 1996). Dessa forma surge o “Direito Internacional dos Direitos Humanos” no século XX, a sua evolução pode ser referenciada como uma reação às atrocidades da época. De acordo com Francisco Ferreira (2014), o direito internacional, nasce como um conjunto de normas jurídicas que buscam reger a relação entre Estados soberanos e, até mesmo, subsidiariamente, aos indivíduos nas suas relações internacionais, a fim de estabelecer uma relação harmoniosa e pacífica entre os povos.
Sob essa perspectiva nota-se a ideia de que a defesa dos direitos humanos não se restringe ao domínio do Estado, mas sim a um âmbito internacional. Francisco Rezek afirma que
O século XX abriria espaço a dois fatos novos: a entrada em cena das organizações internacionais, no primeiro após guerra – fazendo com que