Direito Internacional Privado
A principal relação de proximidade entre o DIPrivado e o DIPúblico é no método de atuação, notadamente no método uniformizador, porquanto ele utiliza de Tratados Internacionais, que são, essencialmente, objeto do DIPúblico.
Jitta explicita que o DIP irá cumprir a sua finalidade através de dois métodos/sistemas, que não se excluem, mas sim se complementam:
Método uniforme: esse sistema uniformiza as normas jurídicas dos Estados, anulando o conflito. Assim, se houver um tratado, recorre-se a ele para aplicação da lei. É uma sociedade internacional, que através de um Tratado uniformizou o direito. Obs.: é aqui que percebemos a relação do direito internacional privado e direito internacional público, pois os tratados são típicos do direito internacional público. Normas que são regulamentadas por tradados.
Método conflitual: esse sistema irá ser aplicado quando não se consegue operacionalizar o sistema uniformizador. Esse sistema coordena e harmoniza o conflito ao escolher a lei aplicável entre as normas que estão em conflito. O método conflitual (ou harmonizador) baseia-se nas normas indiretas, ou seja, na lei interna de cada país que irá indicar o direito a ser aplicado no caso concreto. Assim, há um direito internacional privado em cada país. É individual, a ótica interna de cada país.
2. Qual é a natureza jurídica da norma estrangeira para o ordenamento brasileiro? Fundamente sua resposta.
A forma como a lei estrangeira será aplicada dependendo de uma análise prévia sobre a forma como o ordenamento do foro recepciona a norma estrangeira, ou seja, a natureza jurídica dessa norma (estrangeira).
A norma estrangeira pode ser recepcionada como um FATO ou como LEI e disso depende a forma como ela será aplicada pelo juiz nacional.
Como que o juiz brasileiro irá aplicar uma lei