Execução alimentos
Exequente: Jonathan Igor da Rocha da Silva
Executado: Antônio Miguel da Silva
JONATHAN IGOR DA ROCHA DA SILVA, menor impúbere, filho de Katia Mara da Rocha e de Antônio Miguel da Silva, assistido por sua genitora, KATIA MARA DA ROCHA, brasileira, solteira, autônoma, filha de Nalva Maria da Rocha, portadora do RG nº 1663089-SSP/DF, registrada sob o CPF nº 798.283.531-72, residente Quadra 23, Casa 77, Setor Leste, Gama, Brasília/DF CEP: 72455500, vem à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário do Distrito Federal UDF –NPJ-GAMA/UDF, mandato incluso, com fulcro no art. 732 do CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA , brasileiro, solteiro, recepcionista, , RG 1.426.128 SSP/DF, CEP 666.124.031-87 filho de Severino Antônio da Silva e Maria José da Silva residente e domiciliado na QR 431, Conjunto 18, casa 08, Samambaia- Brasília/DF, CEP 72329-550 com domicilio laboral no Mercado Kibon, localizado na QR 602 Conjunto 17 Lote 5 e 6 Recanto das Emas CEP 72640-205, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O exequente e juridicamente pobre nos termos da lei, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento e de sua família. Para tanto, junta a declaração de hipossuficiência que vai anexa para requerer as benesses da justiça gratuita, consoante a lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
Na data de 02 de setembro de 2003, em audiência de conciliação, nos autos da ação de REVISÃO DE ALIMENTO, processo nº 2002.09.1.009161, que tramitou no juízo da 1º Vara de Famílias, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia , acordaram as partes, a fixação