Estágio Probatório
Administração de Recursos Humanos no Setor Público
Direito Aplicado à Gestão de Pessoas no Setor Público
Ana Paula Pinheiro de Sousa
TAREFA 4
Fortaleza-CE
2015
Estágio Probatório, Estabilidade e Aposentadoria
O Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo, ou seja, é um processo cabível apenas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que ingressaram através de concurso público. Dele ficam excluídos todos os tipos de cargos temporários ou de provimento precário. Assim, não se submetem ao estágio probatório: agentes contratados para empregos públicos que não alcançam estabilidade, nomeados para cargos em comissão de livre designação e destituição (popularmente, cargos de confiança) ou nomeados para cargos de provimento e desligamento condicionado (como os servidores temporários). Seu objetivo é avaliar se o novo servidor possui ou não as condições necessárias para o exercício do cargo público na medida em que suas atividades próprias são desenvolvidas. Trata-se da etapa inicial do vínculo funcional em que a Administração apura e observa a conveniência ou não da permanência do indivíduo no serviço publico, em conformidade com o atendimento satisfatório dos requisitos legais. O Estágio probatório tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos três primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. Se trata de um processo no qual se faz necessária a avaliação do servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado no estágio probatório poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público, ou, se já for estável em função de atividades passadas, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. O agente público em estágio probatório