Estagio Probatorio
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Publicado por Elisson Costa - 8 meses atrás
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O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no qual a aptidão e capacidade do servidor serão avaliadas de acordo com critérios de:
• assiduidade;
• disciplina;
• capacidade de iniciativa;
• produtividade;
• responsabilidade.
Para os servidores vitalícios, o prazo do estágio probatório é de dois anos e como já fora dito anteriormente só perdem o cargo em razão de sentença com trânsito em julgado.
Já no tocante aos demais servidores existe uma discussão controvertida acerca do prazo de duração do estágio probatório.
A CF/88
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determina no art. 41
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que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Por outro lado, a lei 8112
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/1990 prescreve no art. 20
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que:
"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses."
Diante dessa situação qual o prazo do estágio probatório: 3 (três) anos ou 24 (vinte e quatro) meses?
Uma primeira corrente doutrinária entendeu que o prazo do estágio seria de 24 meses, devendo o servidor aguardar mais 12 meses para adquirir a estabilidade já que o prazo para a aquisição de estabilidade é de 3 anos.
Outra corrente manifesta-se no sentido de que o prazo do estágio deve ser de 03 anos, coincidindo com o prazo para aquisição da estabilidade, sob o fundamento de que são institutos interligados. Trata-se, ao nosso ver, de uma raciocínio mais coerente e lógico juridicamente.
A razão para essa celeuma deu-se em virtude da Medida Provisória nº 431
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/2008 que estendeu o prazo do estágio para 36 (trinta e seis) meses, porém quando da sua conversão na lei 11.784
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/2008 manteve-se o prazo anterior de 24 (vinte e quatro)