estagio probatorio
QUESTÕES A RESPEITO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
O processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio tem como objetivo possibilitar o acompanhamento contínuo dos servidores em estágio probatório, visando à adaptação dos mesmos, ao aprimoramento da qualidade dos serviços e à condução eficaz do desempenho para resultados positivos.
Em cumprimento ao disposto no art. 20 da Lei 8.112/90, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório.
TEMPO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:
O estágio probatório dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região terá a duração de três anos de efetivo exercício.
COMO E QUANDO OCORRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
A avaliação do servidor em estágio probatório ocorrerá em 3 (três) etapas:
No 10º (décimo) mês de exercício;
No 20º (vigésimo) mês de exercício;
No 30º (trigésimo) mês de exercício.
O servidor avaliado permanecerá em avaliação até o final do período de estágio probatório.
A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório terá por base o acompanhamento diário, com avaliações anuais e uma avaliação especial, que consistirá na consolidação das avaliações efetuadas, efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
O desenvolvimento do servidor em estágio probatório dar-se-á mediante progressão funcional, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1, de 07/03/2007, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 11.416, de 15/12/2006.
QUANDO O SERVIDOR SERÁ CONSIDERADO ESTÁVEL:
Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, após três anos de efetivo exercício e corresponderá ao parecer final da Comissão de Avaliação de Desempenho, considerando a consistência das avaliações efetuadas, submetendo à homologação do Presidente do