ESTAGIO PROBATORIO
Efeitos jurídicos: a estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, não no cargo. Caso, por interesse da Administração, venha a ocorrer a extinção ou transformação do cargo, o servidor estável deverá ser posto em disponibilidade (inatividade transitória), com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Alcance: a estabilidade alcança o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente) em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública estadual. A nomeação para cargo de provimento efetivo, por força de norma constitucional, depende de aprovação em concurso público.
Sua aquisição: atendidas as condições do estágio probatório, com a Emenda Constitucional nº 19/98, a estabilidade é adquirida após três anos de exercício no cargo.
A perda do cargo pelo servidor estável: um dos efeitos da estabilidade, conforme se indicou acima, é a garantia de permanência no serviço público. Daí, pois, o servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses constitucionais e estatutárias, tais como:
a) falta grave regularmente apurada e reconhecida em decisão administrativa ou judicial transitada em julgado;
b) falta de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
c) excesso de comprometimento com a despesa do pessoal ativo e inativo..
Estágio Probatório
Seu significado: é um período de prova a que se submete o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente), sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo. Esse período probatório passou a ser de três anos, por força da Emenda Constitucional nº 19.
Aferição da aptidão e capacidade: é feita através de avaliações semestrais, pela chefia imediata do servidor, com a observância dos seguintes critérios:
a) assiduidade - a presença do servidor no local de trabalho, dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade;
b) disciplina - a observância