Estrutura da Norma tributária
Estrutura da Norma Jurídica Tributária
Renata Monteiro de Andrade
Estrutura da Norma Jurídica Tributária
Problemas:
• A partir de que fato surge a Obrigação Tributária?
• Surgindo o fato qual a Obrigação ?
Qualquer norma jurídica possui uma estrutura dúplice:
De um lado a
Descreve certos fatos de forma genérica e abstrata
De outro lado o
Descreve as conseqüências jurídicas que a norma atribui à ocorrência do fato descrito na hipótese
Hipótese de Incidência
Mandamento = Norma
Parcela da Norma que descreve o fato gerador
Fato concreto com mesmos aspectos da hipótese
Aspectos da Hipótese:
• Material = Verbo + Complemento
• Espacial = Onde (local de aplicação)
• Temporal = Quando (tempo)
Fato Gerador
Surgindo a
Norma
=
Subsunção
Obrigação Tributária
Relação Obrigacional consiste num vínculo que une o sujeito ativo ao sujeito passivo
Em razão do qual o sujeito ativo tem o direito subjetivo de exigir do sujeito passivo o cumprimento de uma prestação.
Já o sujeito passivo tem o dever jurídico de adimplir a prestação em favor do sujeito ativo. Direito Subjetivo
Prestação
Entes políticos detentor da competência tributária e
Pessoas de Direito Público
(Autarquias e Fundações)
Art. 119 – 120 CTN
Dar = Obrigação Principal
Possui caráter patrimonial
Fazer ou não fazer = Obrigação
Acessória, sem caráter patrimonial Dever Jurídico
Conseqüência
Contribuinte
Responsável
Art. 121 e ss CTN
Mandamento
É a obrigação tributária que decorre da prática do fato gerador.
Ativo
Pessoal
Aspectos
Define os sujeitos da obrigação
Quantitativo
Quanto se deve
Alíquota
Detêm o Direito subjetivo de exigir do
Sujeito passivo a obrigação Tributária em regra são Entes políticos detentor da competência tributária Art.119 – 120 CTN
Domicílio Tributário : Pode ser eleito pelo contribuinte para comunicar-se com o FISCO. Art. 127 – CTN
Passivo
Dever jurídico