Isenções tributárias e regra matriz
MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO I – ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA MATRIZ
DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. A partir da Lei Municipal (fictícia) abaixo responda:
Município de Feliz Natal, Lei 1212, de 12 de agosto de 2001.
(D.O.M. 13/08/2001)
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 2º - Fica conceda remissão do Imposto Predial Territorial e Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, durante o prazo de comodato.
Art. 3º - A concessão dos benefícios referidos nos artigos 1º e 2º desta lei está subordinadas ao atendimento dos seguintes requisitos pela entidade que ocupar o imóvel:
I – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II – aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III – manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
Parágrafo Único – Na falta do cumprimento do disposto neste artigo, a autoridade competente poderá suspender a aplicação do benefício.
Art. 4º - A remissão a que se refere o artigo 2º abrangerá créditos tributários já constituídos, inscritos ou não na dívida ativa do Município, vedada a restituição de importâncias já pagas a título de IPTU