Isencoes tributarias
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
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Homenagens Ao meu pai Ricardo (em memória), com saudades, muitas saudades, e à minha mãe Regina. À Maria Rita, mulher inigualável, e às minhas queridas filhas Giuliana, Gabriela e Mariana, responsáveis pela alegria de viver e de conviver. Agradecimentos Neste momento de sublime alegria, o passado faz-me recordar daqueles que, decisivamente, contribuíram para que aqui pudesse chegar. Foram muitos, mas certamente dois se destacaram. O primeiro deles foi do Dr. Paulo Roberto Murray, advogado ímpar, que não somente indicou-me as balizas da vida na infância e na juventude, como também me possibilitou os primeiros passos na advocacia. À Professora Maria Garcia, cujo magistério não se resume aos departamentos acadêmicos, pois me atingiu com as lições de humildade e dedicação em face de um objetivo de vida, agradeço-lhe o apoio e o constante incentivo, mesmo quando não necessariamente atrelado a palavras.
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Prefácio
“Isenções” sempre foi um tema complexo, ainda que intensamente presente na economia das relações tributárias brasileiras. Seus efeitos liberatórios, suas conseqüências no campo negocial, seu perfil de instrumento eficaz para a obtenção de resultados extrafiscais, entre outros, seriam aspectos relevantes para identificar o instituto como algo de fácil manejo, sempre à disposição das autoridades que legislam, tendo em vista calibrar o impacto da percussão dos tributos, atenuando distorções e aperfeiçoando os micro-sistemas de incidência. É larga a utilização do mecanismo das isenções na tradição jurídica de nosso país, oferecendo conteúdos amplamente discutidos, quer na esfera dos órgãos administrativos, como nos domínios do Poder Judiciário. Tudo se conciliaria, portanto, para fazer do assunto matéria rica em construções doutrinárias, com propostas teóricas aptas para descrever esse fenômeno jurídico em termos de elucidação fecunda. Sabemos, entretanto, que não é assim. As poucas teorias