Isenções Tributárias
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Resp.:
QUADRO COMPARATIVO
Isenção
Imunidade
Não-incidência
Anistia
Remissão
Ocorre o fato gerador, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
A isenção é dispensa legal de tributo devido.
Não incidência prevista na Constituição Federal. A hipótese que seria de incidência é excluída do fato gerador do tributo por disposição expressa na CF/88.
Quando determinado fato não está previsto na incidência do tributo. Hipótese não prevista em lei como fato gerador.
Perdão estabelecido em lei da falta cometida pelo infrator. Refere-se a cancelamento legal de multas punitivas
Perdão total ou parcial do crédito tributário. Depende de lei.
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
Resp.: Não tem o mesmo conteúdo de significação, pois:
a) Na isenção: não chega a constituir o crédito tributário. Ocorre o fato gerador mas a lei dispensa seu pagamento, ou seja, o crédito não é constituído.
b) Na anistia: ocorre o fato gerador, constitui o crédito tributário mas, posteriormente, cancela-se o crédito por meio de perdão legal (estabelecido em lei).
3. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?
Resp.: Sobre a revogação de isenção, há dois casos a considerar:
a) Isenção com prazo certo: para quem cumpriu as condições estabelecidas em lei para sua concessão, terá direito adquirido até o decurso do prazo previsto em lei (CTN – art. 178). Espécie de contrato que deve ser cumprido. Neste