Imunidades e isenções tributárias
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal brasileira de 1988 traçou o sistema constitucional tributário estabelecendo as competências tributárias por meio da conjugação das normas constitucionais impositivas e limitativas. Na realidade, a tributação está impregnada de sentido econômico e social. A repercussão econômica e social de um tributo algumas vezes não possui, ao menos, ou ainda, um lastro jurídico, como acontece, por exemplo, quando o ente público anuncia sua intenção de instituir ou aumentar um tributo. Antes da existência da lei, apenas a perspectiva do ônus tributário determina providências dos interessados, como, por exemplo, aumento de preços, redução, aumento ou suspensão de transações comerciais, e outros reflexos no campo puramente econômico e social. Além disso, as consequências da tributação aparecem com grande ênfase sob o aspecto da carga econômica que resulta da obrigação de pagar o tributo. Isto explica a indistinção com que os conceitos tributários são tratados por alguns doutrinadores da área. No entanto, embora a explique, não a justifica, porque em se tratando de questões científicas a precisão conceitual não pode ser desprezada. O tema desta pesquisa tem por objeto o problema relacionado aos conceitos tributários dos institutos da imunidade e isenção tributárias. A imunidade tributária é a única espécie de exoneração tributária constitucional, que tem por finalidade a proteção de valores sociais relevantes, por esse motivo, seu âmbito de atuação está definido expressamente na CF/88, impedindo o exercício de competência tributária sobre aquela matéria específica. Já a isenção, é também uma forma de exoneração fiscal, porém, atua no âmbito de definição da incidência, tendo em vista que decorre de norma infraconstitucional. Para tanto, inicialmente, o estudo desenvolverá uma análise sobre a problemática da norma jurídica tributária que envolve a incidência das normas de tributação, bem como a não-incidência destas. Em seguida, será feito um