Administração
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Avaliação a Distância – AD1
Período - 2012/1º
Disciplina: Legislação Tributária
Coordenador: Prof. Afranio Faustino de Paula Filho
ATIVIDADE 2 - GABARITO
Data de Início: 13/02/2012
Data-limite para entrega: 19/02/2012
Conteúdo: Aulas 4 e 5
Total de Pontos: 3,0 (Três)
Após estudar as AULAS 04 e 05 desta disciplina, escreva um texto on line, respondendo às questões que se seguem:
1. Dentre os princípios gerais do Direito Tributário, estudados na aula 4, temos o princípio da anterioridade da lei tributária. Deste modo, discorra sobre este princípio, ressaltando suas características, inclusive no que diz respeito à anterioridade nonagesimal, e esclarecendo se ele é o mesmo princípio da anualidade, tantas vezes mencionado por estudiosos do Direito Tributário. (1,5 pontos)
Expectativa de Resposta:
O princípio da anterioridade é um princípio particular do Direito Tributário, expresso no art.150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal. É também conhecido como princípio da não-surpresa, isto é, da não-surpresa desagradável.
Estabelece que é vedado, a quem tenha competência tributária, cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou (regra geral da alínea
“b”), e desde que transcorrido o prazo mínimo de noventa dias da publicação da referida lei (alínea “c”).
Esta regra da alínea “c”, que foi acrescentada pela Emenda à
Constituição nº 42, de 19 de dezembro de 2003, é hoje conhecida como “anterioridade nonagesimal”.
A implementação desta regra colocou fim na possibilidade de um tributo ser instituído ou aumentado por uma lei publicada no final do mês de dezembro, para ser cobrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Agora, há de respeitar além do exercício financeiro anterior, o prazo mínimo de noventa dias