IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa discorrer acerca das imunidades tributárias. Tal tema possui muita importância no estudo do Direito Tributário, uma vez que a imunidade encontra fundamento na Carta Magna.
Pois bem, será feito um estudo sobre as imunidades, mostrando a diferença que possui em relação às isenções e às hipóteses de não incidência de tributos.
A seguir, mostrar-se-á a natureza jurídica das imunidades e quais são as modalidades previstas na Constituição Republicana de 1988, abordando-se ainda as chamadas imunidades recíprocas, a imunidade dos partidos políticos e das instituições educacionais ou assistenciais, a imunidade dos livros, dos periódicos e do papel destinado à sua impressão, bem como outros casos de imunidades previstos na Lei Fundamental.
Por fim, será retratado que as imunidades não atingem somente os impostos, como também as taxas e as contribuições.
Diante disto, tem como finalidade nortear ,no que diz respeito ao assunto, buscando explorar as imunidades tributárias, as suas modalidades e o que estas representam ao contribuinte brasileiro.
2. DESENVOLVIMENTO
Para a análise das imunidades, é necessário se ter em mente um conceito deveras importante na seara fiscal, qual seja, o que vem a ser competência tributária.
A chamada competência tributária é a possibilidade outorgada às pessoas jurídicas de direito público interno, pela Constituição, desde que atendidos seus princípios e regras dentro da esfera de atuação, visando instituir, através do instrumento legal designado, seus tributos. Nos dizeres de Edgard Neves da Silva1, a competência tributária consiste em “legislar sobre o regime jurídico, regulando-o e estruturando-o”.
Dita faculdade de se criar o tributo já se expõe como uma limitação constitucional, assim como outras que existem na Carta Política, tais como as normas gerais de Direito Tributário, os princípios constitucionais e as próprias vedações constantes no próprio texto