Isenções tributárias
Respostas do questionário
1 - a: A isenção é um fenômeno normativo, legalmente constituído, que inibe parcialmente a atuação da regra-matriz de incidência tributária.
Há oito critérios da RMIT para atuação da isenção: critério material, pela desqualificação do verbo; critério material, pela subtração do complemento; critério espacial; critério temporal; critério pessoal, pelo sujeito ativo; critério pessoal, pelo sujeito passivo; critério quantitativo, pela base de cálculo; e critério quantitativo, pela alíquota.
No caso apresentado foi mutilado o critério material da regra-matriz de incidência tributária, pela subtração do complemento. b - A tese de que isenção consiste em “dispensa legal do pagamento” é inconsistente, pois afirma que primeiramente a norma incidiria sobre o fato para depois a isenção desqualificar os efeitos dessa incidência. Prevê a existência de uma dinâmica temporal entre a regra de incidência e a isenção, quando o que se dá, ao certo, é a simultaneidade da existência de ambas. Em contrapartida, no caso da remissão, a dispensa do pagamento pressupõe a existência de uma obrigação tributária e sua concessão é autorizada pela lei, diante de algumas situações. c - Sim. O Município de São José dos Cedros pode suspender a isenção, desde que respeite o princípio da anterioridade e em conformidade com o art. 104, III, do Código Tributário Nacional.
Ressalta-se aqui o impedimento de suspender as isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, consoante previsão do art. 178 do CTN.
2-
Isenção Imunidade Não-incidência Anistia Remissão
Hipótese constituída pela lei para inibir parcialmente a RMIT. Hipótese constituída pela Constituição Federal que interfere na RMIT. Inexistência de constituição da RMIT que acarreta inocorrência do fato gerador. Perdão da infração e da penalidade. Perdão do débito tributário.
3 – Não. Para o instituto da isenção a expressão “crédito tributário” refere-se