ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) nãoincidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
Quadro Comparativo
Isenção
De acordo com Paulo de Barros, norma isentiva é aquela que atinge e mutila algum dos critérios da Regra Matriz de Incidência no plano normativo, impedindo a subsunção do fato a norma e a criação da norma individual e concreta. Na isenção não há fato jurídica tributário e nem obrigação tributária. Para outros autores, a norma isentiva atua após a aplicação da regra matriz de incidência, impedindo a constituição dos seus efeitos. Independente do referencial teórico utilizado, necessário aclarar que a norma isentiva pressupõe a existência da Regra Matriz de
Incidência, que pressupõe a competência tributária do Ente Estatal.
Imunidade
A imunidade protege determinadas situações da incidência de tributo.
Esta norma situa-se no campo normativo da competência, não sendo possível cogitar, nem mesmo, a existência de Regra Matriz de Incidência que eleja como aspecto material a situação imune.
não-incidência
A não-incidência remete a situações que não estão abarcadas pela regra matriz de incidência de determinada norma.
anistia
A anistia é o perdão ao ato ilicito cometido pelo contribuinte e o perdão da penalidade decorrente do ato ilicito. É extintiva da relação jurídica sancionatória e do fato jurídico sancionatório, todavia mantem intacta a relação jurídica tributária, mantendo intacto o crédito tributário. A anistia está prevista no art. 180, CTN e não abarca situações criminosas
remissão
A remissão é o perdão do débito tributário, ou seja, da obrigação principal, mesmo que de forma parcial. Não se limita ao perdão do ilicito e da multa a ela vinculada. A remissão retroage a relações jurídicas passadas de cunho obrigacional tributário, todavia não possui o escopo de desconstituir