estelionato e outras fraudes
SUJEITO ATIVO: é aquele que emite a fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponde à mercadoria vendida, em quantidade, qualidade, ou ao serviço prestado.
SUJEITO PASSIVO: é o recebedor, podendo ser quem desconta a duplicata ou a pessoa contra a qual é sacada a duplicata, fatura ou nota de venda.
OBJETO JURÍDICO: é o patrimônio.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: consuma-se quando a duplicata entra em circulação, sendo apresentada para desconto, não havendo necessidade de efetivo prejuízo a terceiro. A tentativa para maioria dos nossos doutrinadores é impossível, segundo Luiz Régis Prado trata-se de crime unissubsistente, porém para Cezar Roberto Bitencourt deve ser analisado caso a caso, pois se trata de cujo iter criminis pode ser fracionado, posição a qual Rogério Greco também se filia.
HC 60.979-1 SP - STF
ELEMENTO SUBJETIVO: é o dolo, não há previsão para a forma culposa, assim aquele q por descuido vier a emitir futura, duplicata ou nota de venda em desacordo com a mercadoria não poderá ser responsabilizado.
A ação é de iniciativa pública incondicionada, no entanto devem-se observar os arts. 181, 182, 183 do CP.
Abuso de incapazes Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro: Pena - reclusão, de dois a seis