conto do vigario
O CRIME DE ESTELIONATO Segundo Julio Fabbrini Mirabete a palavra que é derivada latim stellio, onis, nome de uma espécie de lagarto parecido com um camaleão pois muda de cor para passar despercebido, como ocorre neste crime em que o sujeito ativo na maioria das vezes não parece ser um criminoso. O Código Penal, em seu artigo 171, define vários tipos de estelionato e fraudes. Os golpes são tantos que o artigo da lei, o n.º 171, virou gíria para descrevê-los.
O agente, para se apossar da coisa, usa de fraude.
Ardil, engodo, artimanha, são modalidades de fraude.
Através desta fraude, o agente vicia a vontade da vítima (engana, ilude).
A vítima cai em erro - pensa que a realidade é uma quando, na verdade, é outra.
A vítim entrega a coisa porque pensa que está entregando à pessoa certa.
Exemplo:
A vítima entrega o dinheiro porque acha que está comprando um bilhete premiado (mas não está).
O bem jurídico protegido é o patrimônio.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (é um crime comum).
O sujeito passivo também pode ser qualquer pessoa.
No entanto, tanto do lado ativo como do passivo, pode haver duplicidade de sujeitos: um se utiliza da fraude para enganar a vítima, e outro obtém a indevida vantagem patrimonial; um é a pessoa enganada, e outro sofre o prejuízo material.
Exemplo:
Uma pessoa vai à rua pagar contas para um terceiro (com o dinheiro do terceiro), e é enganada.
Se um sujeito consegue convencer um inimputável ou um semi-imputável (menor de 18 anos, louco, semi-louco, etc) a comprar um bilhete premiado, a princípio poderia se pensar em estelionato (fraude e vantagem patrimonial).
No entanto, trata-se do crime de abuso de incapazes (art.