Estatuto
ANO DE 2014/2.
CAPÍTULO I
Da origem, organização e finalidade
Artigo 1º - Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO - 2014/2, de agora em diante tratada apenas por Comissão de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito, uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - A Comissão de Formatura de DIREITO NOTURNO – TURMA B – 2014/2 não terá sede própria e será instalada à Avenida Rheingantz nº 91, Parque Coelho, Rio Grande – RS, CEP: 96202-110 e terá como objetivos:
I . Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes a formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos do curso de Direito, em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo;
II. Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Direito.
III. Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.
Parágrafo único: a Comissão de Formatura do Curso se Direito – 2014/2 poderá, a seu critério ou quando sugerido ou solicitado por sócios, organizar promoções artísticas, esportivas, de lazer e quaisquer outras, desde que legais, com o objetivo de angariar recursos extras, bem como cobrar taxa de admissão de novos associados.
Artigo 3º - O tempo de duração das atividades é determinado pela data de promulgação deste estatuto até o último dia do segundo semestre letivo de 2014, com liquidação de seu ativo líquido, podendo ser prorrogado de acordo com a decisão da Comissão de Formatura do Curso de Direito 2014/2.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 4º - Todos os