Estatuto
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação – M&J – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, conduzida pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º A Associação M&J tem sede na Cidade de São Mateus , Estado do Espiríto Santo, na Rua Venezuela nº 02 no Bairro Universitário.
Art. 3º A Associação M&J tem por finalidade apoiar os moradores do bairro Universitário principalmente em:
I - fornecer ajuda para obtenção de beneficios para o bairro ;
II - prestar orientação aos filhos dos moradores dando apoio através de projetos;
IV – auxiliar e orientar para o desenvolvimento profissional.
Art. 4º Na efetivação de tais objetivos M&J poderá desenvolver trabalhos de atendimento e ensino, participando na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos com entidades, públicas ou privadas quando lhe for viável.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO Art. 8º O patrimônio da M& Jserá composto de :
a) Contribuições eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) doações;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de