ESTATUTO
DENOMINAÇÃO, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E ANO SOCIAL.
Art.1º - A Cooperativa de beneficiamento dos pescadores e marisqueiras do Povoado Crasto, com a sigla COOPESMARC, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:
a) Sede e Foro no Município e Comarca de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe.
b) Área de ação para fins de admissão de associados abrangendo o Povoado Crasto e comunidades ribeirinhas situados no município de Santa Luzia do Itanhi, no Estado de Sergipe.
c) Prazo de duração por tempo indeterminado e ano social compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS SOCIAIS
Art.2º - A sociedade tem por objetivo congregar grupos de pescadores e marisqueiras de sua área de ação, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados e promover:
I. O desenvolvimento progressivo e a defesa das suas atividades econômicas e sociais de caráter comum;
II. O planejamento da produção beneficiada, padronizada e classificada, organização de atividades de assistência técnica de interesse comum;
III. A venda em comum da produção beneficiada nos mercados local, regional, nacional e internacional;
IV. Busca de crédito para o desenvolvimento das atividades e da comercialização das culturas dos seus sócios cooperados.
V. Geração de trabalho e renda para seus cooperados e para as comunidades envolvidas;
VI. Proteção e sensibilização dos sócios para o meio ambiente, como praticar formas não predatórias de pesca;
VII. Desenvolver projetos alternativos de cultivo e produção;
VIII. Promoção e prevenção à saúde da mulher e seus familiares;
IX. Cursos de turismo e outros de formação técnica e aprimoramento profissional de seus cooperados;
Parágrafo 1º - Para a consecução de seus objetivos, a Cooperativa deverá:
a) Classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e registrar, se for o caso, os produtos derivados da pesca e do mangue.
b) Fazer