Estatuto
MP ADMININTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de MP ADMININTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de ................................., Estado de ..................., à Rua ............................................., n.º ........., podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto:
1. a administração e a gestão financeira de empresas privadas por conta e ordem de terceiros;
2. participação em instituições não financeiras;
3. compra e venda de bens móveis e imóveis;
4. compra e venda marcas e domínios de internet;
5. consultoria e assessoria comercial e particular;
6. processamento de dados fornecidos pelos clientes;
7. cobrança extrajudicial por conta e ordem de terceiros.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado .
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), todo ele realizado e dividido em 10.000 (dez mil) ações ordinários ao portador, do valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma.
Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Paragrafo Único – os acionistas terão direito de excluir qualquer membro da diretoria a qualquer tempo, desde que haja a maioria 51 (cinquenta e um) por centos das ações ordinárias.
CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - A sociedade será administrada por uma Diretoria Executiva composta de seus Diretores membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, por maioria de