Estatuto
A palavra estatuto é diferente de contrato social, pode referir-se a uma variedade de normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Normalmente, os estatutos são uma forma de Direito Privado.
Normas gerais
Existem normas com força de lei ou regulamentares, que recebem o nome de estatuto. Normalmente recebem esse nome por razões históricas, e, muitas vezes, apenas dão uma regulamentação para um coletivo concreto. São normas com efeitos erga omnes.
Um exemplo é do Estatuto dos Trabalhadores, que é o nome dado à lei que regulamenta as relações trabalhistas e os direitos sindicais.
Na Espanha, pode-se mencionar o Estatuto de autonomia regional, que são as normas que regulam as competências de cada Comunidade Autônoma (existe um estatuto para cada comunidade). Neste caso, o nome 'estatuto' implica que trata-se de uma norma especial, na qual existe um sistema de aprovação especial conjunta por parte do parlamento autônomo e o Estado.
Estatutos de uma sociedade
Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem personalidade jurídica.
As suas funções básicas, entre outras, são as seguintes:
Regular o funcionamento da entidade frente a terceiros (por exemplo, normas para a tomada de decisões, representantes, etc.).
Regular os direitos e obrigações dos membros e das relações entre eles.
Neste caso, a norma fundamentalmente tem efeitos inter partes.