estatuto
Art. 2o – A organização tem Foro e Sede na Cidade Mesquita, Estado do Rio de Janeiro. Sua Sede PROVISÓRIA está à Rua: Caruso n° 208, Juscelino Cep 26557-650.
§1o- Ministério Profético Tsekenu atende pela sigla M.P.T.
§2o A Igreja, Ministério Profético Tsekenu é soberana em suas decisões.
Não é subordinada às outras igrejas, denominações, convenções ou entidades.
Reconhece Jesus Cristo como seu Único e Suficiente Salvador e Senhor, segue a direção soberana do Espírito Santo de Deus, para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como única regra de fé e prática a Palavra de Deus – A Bíblia Sagrada, estando também subordinada às leis brasileiras.
§3o Esta organização, reger-se-á pelo presente Estatuto em conformidade com as terminações legais e legislação pertinente à matéria em causa. §4o Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
CAPÍTULO II Dos Objetivos
Art. 3o – São fins ou objetivos do Ministério Profético Tsekenu, em resposta ao chamado de Deus:
§1o Amar a Deus de todo o coração, de toda a alma e de todo o entendimento. §2o Demonstrar o amor de Deus aos outros, atendendo suas necessidades