Estatuto
APEF Creche Central – COSEAS – USP
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e Finalidade da Associação de Pais e Funcionários
SEÇÃO I
Da Instituição
Artigo 1º. A Associação de Pais e Funcionários da Creche Central (APEF Creche Central) – Coseas – USP, sediada à Avenida da Universidade, nº 200, Cidade Universitária, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, reger-se-á pelas presentes normas estatutárias.
SEÇÃO II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 2º. A APEF Creche Central, instituição auxiliar da Creche, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência à criança e na integração família–Creche Central–comunidade.
Artigo 3º. A APEF Creche Central, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso, e nem finalidade lucrativa.
Artigo 4º. Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a Associação se propõe a:
I. colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela Creche;
II. representar as aspirações dos associados junto à Creche;
III. mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade para auxiliar a Creche, provendo condições que permitam:
a. melhoria da qualidade do atendimento;
b. conservação do prédio, das instalações e aquisição de equipamentos e material de conservação;
c. assistência à criança e à família em atividades culturais e de lazer.
IV. colaborar na programação do uso do prédio da Creche pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando programas e projetos de educação.
V. favorecer o entrosamento entre pais e funcionários, possibilitando aos pais maior conhecimento e participação no processo educativo.
Artigo 5º. As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho,