estatuto
Art. 1° - A Comunidade Pentecostal Plenitude de Deus, fundada nesta Cidade de Niterói, aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, doravante identificada pela sigla CPPD ou denominada simplesmente Igreja, tem por finalidade proclamar o Evangelho do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, de conformidade com a Grande Comissão expressa em Mateus 28.19, Marcos 16.15 e demais referências, atendidos os princípios e ensinamentos contidos nas Santas Escrituras.
§ 1° - A CPPD tem Sede e Foro na Cidade de Niterói, provisoriamente instalada à Avenida Machado, nº 13, no Bairro de Barreto.
§ 2° - A CPPD poderá fundar Igrejas Filiadas em cada Município do Estado do Rio de Janeiro, em outros Estados da Federação e no Exterior.
§ 3° - As Igrejas Filiadas serão regidas por estas normas e não terão estatuto próprio.
§ 4° - A CPPD poderá manter outras entidades associativas ou fundações de caráter assistencial, como também escolas, livrarias e entidades afins, as quais poderão ter estatutos próprios.
§ 5° - As Igrejas Filiadas poderão adquirir personalidade jurídica própria, mediante aprovação da Assembléia Geral da CPPD, observadas as condições previstas no Regimento Interno da Igreja.
§ 6° - O tempo de duração da CPPD é indeterminado e somente poderá ser dissolvida mediante resolução de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, reunidos em Assembléia Geral, previamente convocada para este fim.
Art. 2° - A CPPD, constituída da Igreja Sede, das Igrejas Filiadas e de suas respectivas Congregações, tem a Bíblia por sua regra de fé e governo; no entanto, sendo autônoma para resolver, por si mesma, quaisquer questões internas, de ordem material ou espiritual que venham a surgir em sua Sede ou suas Filiadas.
CAPÍTULO II DOS MEMBROS
Seção I DA ADMISSÃO
Art. 3° - A CPPD compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que