Especie de penas
As penas restritivas de direitos são Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz. Perda de bens e valores: Como determina a lei a perda de bens e valores pertencentes aos condenados, em favor do Fundo Penitenciário Nacional ,o valor é montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou terceiro, em consequência da prática do crime. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades Publicas: Prestar serviços a comunidade tais como a cidade onde mora, como limpeza e manutenção de órgãos públicos.
Interdição temporária de direitos:Cumprir o mesmo período da pena porem não é privado de sua liberdade, proibição do exercício de cargo, função ou atividade
Pública, proibido de votar, proibido de dirigir, licença ou autorização do poder público e proibição de frequentar determinados lugares.
limitação de fim de semana: Consiste na obrigação de permanecer, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado. Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
http://www.videoaulaestudante.com/apostilas/dir_penal/Comp_Aula04_PenalComp.pdf http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26413359/limitacao-de-fim-de-semana Projeto inicial- consiste em contextualização, desconstrução e verificação: identificar compreender e motivar investigar, observar e analisar em detalhes, estender restrições, requisitos e possibilidades.
Escopo estrutura e esqueleto reconstrução e diferenciação: definir, conceituar, e organizar, esquematizar e desenhar, posicionar e diferenciar.
Estética e identidade: