Especies de Penas Alternativas
Código Penal
Art. 43 - As penas restritivas de Direito são:
I - Prestação Pecuniária (PP);
II - Perda de bens e Valores (PBV);
III - (vetado);
IV - Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (PSC);
V - Interdição temporária de direitos (ITD);
VI - limitação de fim de semana (LFS);
Legislação pertinente
Constituição da República Federativa do Brasil
Código Penal (Artigos Específicos)
Lei de Execução Penal Nº 7.210/84
Lei Institui os Juizados Especiais Criminais Nº 9.099/95
Lei Institui as Penas Restritivas de Direito Nº 9.714/98
Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Art. 17 - É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
É possível a aplicação da pena alternativa substitutiva, quando a pena aplicada não exceder a quatro anos, desde que presentes os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas)
Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transporta ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido as seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade (PSC);
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (ME).
Lei nº 9.605/98 (Lei Crime Ambiental)
A lei que define os crimes ambientais apresenta novas alternativas penais. Assim temos a figura do recolhimento domiciliar e a suspensão parcial ou total de atividade.
Lei nº 9.503/97 ( Código de Trânsito )
O Código Brasileiro de Trânsito (CNT), quando define os delitos, apresenta algumas situações em que a pena alternativa aparece não em caráter substitutivo mas cumulativo com a privativa de liberdade. É o caso do homicídio culposo, onde temos além da pena privativa que pode ser de