Espécies de pena
Com a finalidade de proteger os bens mais importantes e necessários, para sobrevivência da sociedade e essenciais para com os indivíduos, são aplicados diferentes tipos de Sanção Penal.
Sendo considera o núcleo central do Direito Penal, a Sanção é aplicada quando há o descumprimento de uma determinada lei que está estipulada no Código Penal. No direito Penal não existe a presunção de um crime, caso não esteja estipulado em seu dispositivo legal, não haverá crime. Sendo a Pena considerada um tipo de coerção, que vale para a proteção dos bens, valores e interesses mais significativos da sociedade.
A politica que estabelece os tipos de sanção e qual o tipo de crime são:
Jus pumiend, o Estado prevê quando algum individuo pratica conduta determinada que haja uma punição contra aquela conduta.
Jus persequendi, para que o jus pumiendi se concretize, o Estado coloca em funcionamento uma serie de atos e esforços para que o autor do delito seja punido e dado este nome.
Sanções
A sanção produz é de caráter punitivo e está presente em outras áreas do Direito, suas especificações são as seguintes:
- Sanção Civil: visa o ressarcimento de determinada situação jurídica.
- Sanção Administrativa: são aplicadas a pessoas com vinculo ou subordinação com o Estado.
- Sanção Penal: Sé poderá recair sobre o individuo que cometeu determinada situação, visando a retribuição ou prevenção.
Princípios da Sanção Penal
- Legalidade é impossibilidade de falar de uma sanção penal sem ser prevista em lei.
- Anterioridade a pessoa receberá uma pena igual a pena imposta na época que o réu cometeu o crime.
- Personalidade ou Culpa a pena é estritamente pessoal.
-Individualidade cada um merece uma pena especifica e adequada para a conduta.
- Inderrogabilidade não se pode deixar de aplicar a pena imposta.
- Humanidade a pena deverá ser aplicada em obediência a dignidade da pessoa humana.
Finalidades da Pena
- Na Teoria