Direito empresarial
O Estado brasileiro, seguindo a tradição euro-americana [01], mantém uma relação com a economia de mercado predominantemente por meio da intervenção indireta. Adota uma técnica de intervenção que denominamos de neoliberalismo de regulação. É comum, atualmente, atribuir-se o qualificativo neoliberal a quaisquer iniciativas político-econômicas que se contraponham às ações do que se conhece por Estado Social, Welfare State, ou Estado-Empresário, como se todas elas levassem a um retorno ao Estado Liberal, patrono do liberalismo econômico clássico. Fala-se em onda neoliberal, doutrina neoliberal, designando uma corrente que propõe liberdade total ao mercado e condena qualquer ação econômica do Estado.A disseminação dessa doutrina, chamada neoliberal, entre os governos latino-americanos, a partir do Consenso de Washington (1989), foi feita pelo Fundo Monetário Internacional-FMI e pelo Banco Mundial, os quais condicionaram seus empréstimos à adoção de políticas de abertura econômica, de desestatização e de outro modelo de regulação econômica. O termo neoliberal deve ser entendido, mais adequadamente, como união do prefixo neo à palavra liberal, e por isso, deve significar um novo liberal; quer dizer, neoliberalismo é um novo modelo deliberalismo. Neoliberais não são as teorias como a de John Williamson, que presidiu o Consenso de Washington, mas sim as políticas econômicas e os novos modelos de Estado estruturados com inspiração naquelas. No mesmo sentido, o New Deal (baseado no reformismo keynesiano) e o Estado Social jamais representaram um socialismo puro. Tanto no início (Revolução Russa de 1917) como no fim (Consenso de Washington) do século XX surgiram posições teóricas extremistas quanto à função do Estado no mercado, mas a implementação delas nos meios jurídico e econômico é realizada com diversas adaptações, e por causa destas é que podemos chamar neoliberais todos os arranjos que se fizeram na estrutura dos