Direito empresarial
Poliana Coqueiro Gouveia1 Renata Orlando de Deus2 Humberto Oliveira3
RESUMO De acordo com a doutrina dominante entende-se por estabelecimento empresarial toda a reunião de bens pertencentes a uma determinada pessoa a fim de realizar uma atividade econômica. Além disso, há uma série de elementos colaborativos ao funcionamento do estabelecimento empresarial, tais como; às próprias mercadorias estocadas, maquinário, etc. Esta organização se torna condição obrigatória para qualquer iniciativa de se estabelecer um empreendimento empresarial. O estabelecimento empresarial apresenta características semelhantes, mesmo em se tratando de atividades diferentes. Diante do avanço tecnológico cibernético dos últimos anos do século XXI, é notória a utilização da internet como meio de vendas de produtos e prestações de serviços a partir de sites específicos, web sites, com uma pluralidade de setores a serem explorados. Por isso, este ensaio científico visa analisar e discutir a natureza jurídica dos estabelecimentos empresariais virtuais diante da clássica e da moderna doutrina do direito comercial sobre o assunto. Palavras- Chave: Empresa. Estabelecimento Empresarial Virtual. Natureza jurídica.
INTRODUÇÃO Segundo Requião (2000, p.49), a tradicional doutrina do direito comercial trata o conceito jurídico de empresa a partir da organização de elementos econômicos, direcionada a partir de princípios e leis que, somados à combinação de elementos pessoais e reais, visam à prestação de serviços e a circulação de bens. Segundo o artigo 1142 do Código Civil Brasileiro define-se estabelecimento como; “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Desta forma, ao se entender a natureza jurídica do estabelecimento empresarial é oportuno destacar, de acordo com Coelho (2008, p.96), que se deve ter cuidado ao se definir a natureza jurídica