Erros de tipo
Causas Dependentes-
Causas Independentes-
Causa Absolutamente Independente-
- preexistentes ou anteriores.
- concomitante ou simultâneas.
- superveniente ou posteriores.
Causa Relativamente Independente-
a) Preexistentes ou anteriores.
b) Concomitantes ou simultâneos.
c) Superveniente.
ERRO DE TIPO
1. CONCEITO: é a falsa percepção da realidade;
2. ERRO DE TIPO: DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO. Ex. portar arma de brinquedo pensando ser de verdade, gravidez psicológica;
3. ERRO DE TIPO ESSENCIAL (impede de saber o crime); ERRO DE TIPO ACIDENTAL (não impede de saber o crime) Sobre dados irrelevantes
4. CONSEQUÊNCIA DO ERRO DE TIPO (sempre exclui o dolo)
a) atipicidade absoluta;
b) atipicidade relativa ( ex. funcionário publico)
5. ERRO DE TIPO EXCUSÁVEL (ex. vovó do tráfico) ERRO DE TIPO INEXCUSÁVEL (ex. urso)
De tipo incriminador
6. ERRO DE TIPO ESSENCIAL De tipo permissivo
Sobre elementares
7. ERRO DE TIPO INCRIMINADOR Sobre dados acessórios (circunstâncias)
8. ERRO DE TIPO PERMISSIVO: recai sobre requisitos objetivos da excludente de ilicitude (descriminantes putativas). Ex. legítima defesa putativa (lenço); Ex. estado de necessidade putativo ; Ex. exercício regular do direito putativo ( podar os galhos do vizinho); Ex. estrito cumprimento do dever legal ( prender um sósia)
9. CULPA IMPRÓPRIA
10. ERRO DE TIPO ACIDENTAL: Pessoa (art. 20, § 3°)
a) ERRO SOBRE O OBJETO MATERIAL coisa aberratio ictus ( art. 73, CP)
b) ERRO NA EXECUÇÃO