Embargos à execução Fiscal
Distribuição por dependência da Execução fiscal:
Autos n.
WMAB LTDA, pessoa jurídica com personalidade de direito privado, inscrita sob o CNPJ-MF n. (n. do CNPJ), com sede nesta cidade, à Avenida Pereira Carvalho, n. 7458, vem, por seu procurador constituído nos autos (instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), propor os presentes:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica com de direito público, com sede nesta cidade, à Avenida Constâncio da Silva , n. 58, fundando-se para tanto no artigo 16 da Lei n. 6.830/1980, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Trata-se de embargos à execução fiscal em relação à Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Ponta Grossa autuada sob o n. (número da execução), que tramita perante esse d. Juízo, por intermédio da qual o Município de Ponta Grossa pretende o recebimento de valores devidos a título de Imposto sobre Serviços, consubstanciados na Certidão de Dívida Ativa n. (número da certidão de dívida ativa)
A execução fiscal supramencionada foi ajuizada contra a autora, pessoa jurídica, uma vez que se trata de débito fiscal que diz respeito a auto de infração relacionado às atividades empresariais exercidas pela executada, que, conforme aduz o Fisco fez operação mercantil sem emissão de Nota Fiscal no mês DE MAIO DE 2005, e sem o recolhimento do Imposto sobre Serviços de competência municipal (ISSQN). Dessa forma, em 5 de janeiro de 2011, a fiscalização municipal identificou a argüida falta de recolhimento, oportunidade em que lavrou o Auto de Infração e Imposição de Multa, passando a exigir o crédito tributário com base na legislação tributária aplicável. O Contribuinte, não concordando com as exigências, ingressou imediata e tempestivamente, com a