Embargos a execução fiscal
Execução Fiscal nº: ____________________
Distribuição por Dependência
Livina Maria Andrade, (profissão), (estado civil), (nacionalidade), (CPF / Identidade), (domicílio e residência), vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo com endereço para receber intimações – art.39,I, CPC), respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 282 e 739-A, §1º, ambos do CPC, 8, 9 e 16 da Lei 6.830/80, bem como, art.156, X do CTN, ajuizar os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face do MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO, pessoa jurídica de direito público interno e sua respectiva Fazenda Pública Municipal, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
Os presentes embargos revelam-se tempestivos, nos termos do disposto nos arts. 8, 9 e 16 da Lei 6.830/80, razão pela qual merecem admissibilidade, especialmente considerando não se terem passados trinta dias da intimação da penhora.
II – DA PENHORA
Se encontram penhorados bens da embargante, já estando garantida a execução, não havendo interesse em substituir os mesmos por depósito em dinheiro, como permite o art.15, I da Lei 6.830/80.
III – DO EFEITO SUSPENSIVO (art.739-A,§1º, CPC)
O embargante pede a V.Exª que atribua efeito suspensivo aos presentes embargos, suspendendo a execução embargada, já que restam cumpridos todos os requisitos do art.739-A,§1º do CPC. No caso concreto, é latente que o bom direito do embargante está evidenciado, conforme expor-se-á a seguir. Há risco de dano irremediável para o embargante caso a execução possa prosseguir sem ficar suspensa. A execução está garantida mediante penhora, conforme se comprova no documento ‘y’ anexado. Por logo, todos os requisitos exigidos no aludido dispositivo do Código de Processo Civil estão consumados, sendo viável atribuir efeito suspensivo no caso presente. Por fim, o autor