Embargos de Execução Fiscal

1330 palavras 6 páginas
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Olá amigos do Dizer o Direito,

Sem querer parecer repetitivo, hoje vamos tratar sobre mais um assunto indispensável a quem sonha em fazer parte da advocacia pública (AGU, Procurador Federal, Procurador do Estado etc.)?

O assunto de hoje EXECUÇÃO FISCAL, com foco nos EMBARGOS À EXECUÇÃO.

O QUE É A EXECUÇÃO FISCAL?
Execução fiscal é a ação judicial proposta pela Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações) para cobrar do devedor créditos (tributários ou não tributários) inscritos em dívida ativa.

QUAL É A LEI QUE REGULA A EXECUÇÃO FISCAL?
A execução fiscal é regida pela Lei n. 6.830/80 (LEF) e, subsidiariamente, pelo CPC.

PROCEDIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
A execução fiscal é regida pela Lei n. 6.830/80 (LEF) e, subsidiariamente, pelo CPC.
Vejamos algumas etapas do seu procedimento:

1) Petição inicial (art. 6º da LEF).

2) Despacho do juiz deferindo a inicial e determinando a citação do executado (art. 7º).

3) Citação do executado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução (art. 8º).

4) Depois de citado, o executado poderá:
a) pagar a dívida;
b) garantir a execução;
c) não pagar a dívida nem garantir a execução.

5) Se o devedor pagar, extingue-se a execução.

6) Se garantir a execução, poderá opor embargos à execução.
A Lei n. 6.830/80 prevê expressamente que, na execução fiscal, para que o devedor possa se defender por meio de embargos é indispensável a garantia da execução (§ 1º do art. 16).

Sobre esse tema, vale destacar um importante ponto. Em sua redação original, o CPC também exigia a garantia do juízo como condição para a apresentação dos embargos na execução comum. Ocorre que, em 2006, com o advento da Lei n. 11.382, o CPC foi alterado com o objetivo de permitir que os embargos fossem opostos mesmo sem que o devedor tivesse garantido a execução (art. 736).

Essa mudança no CPC afetou a LEF? No caso de embargos à execução

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