historia do direito
TEMA 1: TEORIA GERAL DAS DEFINIÇOES E ACEPÇOES DO TERMO DIREITO
INTRODUÇÃO
1.1 GRANDE DISCUSSÃO E PERSPECTIVAS PROPOSTAS:
A – NOMINAL – surge pelo século IV, o sentindo convencional
B – REAL OU LÓGICA – essencialista, utilizado na pratica
OBS: o professor terseo Ferraz Júnior propõe uma redefinição do direito sob os ângulos da zetética e da dogmática. O que essas palavras querem dizer e onde se enquadra a teoria geral do direito? Responder para 05/03
Resposta: O estudo do Direito enquanto ciência ou sistema normativo – dogmática jurídica – e o estudo do Direito sob o ponto de vista de outras disciplinas que o têm como objeto – zetética jurídica –, tais como a Filosofia do Direito e a Sociologia do Direito. Ferraz Jr. (2003:41) afirma que "toda investigação acentua mais um enfoque que o outro, mas sempre tem os dois". Dessa maneira, surge a seguinte questão: qual dos enfoques deve ser acentuado para a aquisição de um conhecimento jurídico mais sólido? Tem razão o referido autor quando diz que se deve privilegiar o enfoque dogmático, porém sob uma análise zetética; ou seja, um estudo crítico da Ciência do Direito.
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DEFINIÇÃO NOMINAL
– ETIMOLÓGICA – origem da palavra direito, século IV veio da palavra latina directus (aquilo que esta conforme a reta)
2.1.1 ORIGEM
2.1.2 SIMBOLISMO
Deusas símbolo: Diké – Iusticia - Justiça
Pergunta: O que cada deusa significa? Responder para 05/03
Resposta: Diké:
SEMÂNTICA – sentidos que a palavra ganha ao longo do tempo
SENTIDOS MAIS IMPORTANTES: aquilo que esta conforme a reta, o direito é igual a lei, direito é igual ao conjunto de leis e direito é igual a ciência, esses foram sentidos que o direito foi ganhando ao longo do tempo.
DEFINIÇÃO LÓGICA OU REAL
3.1 ÚNICA DEFINIÇÃO? Não, vc saber quais os sentidos da palavra direito não é uma exigência teórica e sim pratica.
3.2