Embargos de Declaração
CRISTIAN DE SOUZA, já qualificado nos autos do processo n. xxxxxxxxxxxx, por seus procuradores firmatários, procuração em anexo, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos infringentes e com fim de prequestionamento, em face da contradição proferidos, pelas seguintes razões:
A recorrente maneja estes embargos declaratórios frente ao o acórdão que deu provimento ao recurso interposto porquanto cabível o afastamento da causa de aumento de pena, em detrimento de que o recorrente ainda não estava investido no cargo, não tratava-se de funcionário público, razão pela qual a decisão de Superior Instância tornou-se contraditória, uma vez que há conflito das informações constantes, pois apesar de reconhecer o afastamento da causa de aumento de pena, não reformou a condenação proferida, mantendo a pena aplicada pelo juízo a quo.
O recorrente é parte legítima e tem interesse na reforma da decisão. A via eleita para insurgência tem cabimento nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, observados os prazos e formalidades legais.
Não merece prosperar a decisão atacada devendo ser sanado o equívoco.
No caso, conforme anteriormente exposto o recorrente ainda não era funcionário público quando da época do acontecimento dos fatos, não sendo legítima a aplicação da majorante prevista no §1º do art. 311, razão pela qual o equívoco no referido acórdão merece ser sanado.
DOS EFEITOS INFRIGENTES
Analisada a contradição constante no r. acórdão e levando-se em consideração a relevância desta, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos, inclusive para o fim de alteração do julgado.
A doutrina nacional já admite a possibilidade de efeito infringente ou modificativo nos embargos de declaração, quando estes versarem sobre