embargos de declaração
PROCESSO DE ORIGEM NÚMERO: XXXXXXXX
EMBARGANTE: Dionny
EMBARGADO: Ministério Público não sei se esta correto
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Ínclitos Julgadores,
DIONNY, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu bastante procurador, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, não se conformando, “data vênia”, com a respeitável sentença condenatória, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do artigo 382 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- Dos Fatos. No dia X de XXXXX de XXXX, DIONNY, agindo com “animus furandi”, subtraiu para si, sem violência ou grave ameaça, o celular pertencente à vítima XXXXXX, causando-lhe um prejuízo de R$ 100,00 (cem reais). Em vista disso, o Ministério Público, em sua peça acusatória, atribuiu ao réu a conduta prevista no artigo 155, “caput”, do Código Penal, inexistindo causas de aumento de pena ou circunstâncias agravantes. Finalizada a instrução, Vossa Excelência compreendeu, em sua fundamentação, com base no artigo 59 do Código Penal, pela aplicação da pena mínima ao acusado, ou seja, 01 (um) ano de reclusão e multa. Porém, a pena foi fixada em 02 (dois) anos de reclusão e multa, o que, evidentemente, é muito acima do mínimo legal.
II – Do direito.
COLOCAR DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIAS. Nota-se que a sentença é contraditória, tendo em vista que, ao reconhecer pela aplicação da pena no mínimo legal, o quantum condenatório não poderia ser superior a 01 (um) ano de reclusão, conforme o disposto no artigo 155 do Código Penal: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”. Como Vossa Excelência havia frisado em sua decisão, o réu faz jus à pena mínima, portanto, cremos que houve um erro equivoco elaboração da sentença.
III – Do Pedido: “Ex