embargo de declaração
DA COMARCA DE ...
Processo nº 11112222-44.2015.5.35.3624
MARIO SILVA, já qualificada na ação anterior, por intermédio de sua advogado,( NOME),OAB/AP nº... igualmente qualificada, através de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, intimada da r. sentença, com fulcro no artigo 535 e seguintes do
Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
I-Breve Síntese
Como é cedido em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende o embargante, permissa venia, que deixou a decisão proferida de se manifestar, expressamente, sobre pontos importantes levantados na contestação (fundamentos de direito), a respeito dos quais, evidentemente, deveria ter-se pronunciado.
Segundo alega o embargante, os presentes declaratórios foram opostos considerando a apreciação jurisdicional indenizatória não requerida pela parte recorrente. Afirma que a presente demanda trata de ação somente declaratória, não tendo havido pedido de danos morais por parte da embargada
A r. sentença não dedicou uma palavra sequer à esta questão amplamente invocada na contestação apresentada aos autos. Quedando-se omissa a este respeito e merecendo reforma.
Desta forma, resta clara a omissão da r. sentença embargada.
Portanto, a omissão justificadora da interposição dos Embargos de Declaração caracteriza-se pela falta de manifestação a respeito de fundamentos de fato e de direito ventilados contestação, sobre os quais o juiz deveria se manifestar, configurando tal situação, na hipótese de uma sentença de mérito, verdadeira
negativa na entrega da prestação jurisdicional, na medida em que retira da parte o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado.
II- Do Cabimento
Os