EMBARGOS

779 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 2ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

APELAÇÃO
Origem:
RÉU:

“Luta pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça!” (Eduardo Couture – Decálogo do Advogado).

xxxxxxx, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente até Vossa Excelência, por meio de sua advogada infra-assinada, com habitual respeito, nos autos do recurso em referência, em que figura como recorrida a JUSTIÇA PÚBLICA opor, para fins de prequestionamento, os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com referência ao v. acórdão, o que faz com fundamento nas razões de fato e de direito adiante alinhadas.

DO CABIMENTO

Lançado e publicado o v. acórdão, o embargante verificou constar em seu texto obscuridade a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração, o qual possui nítido propósito de prequestionar a matéria nele ventilada.

De início pede o embargante para que esta Corte tenha presente que:

“Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-EDcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223).

Permissa maxima venia, é mister expressar terem os presentes embargos de declaração a finalidade de sanar a omissão existente no v. acórdão, para fins de prequestionamento da questão federal e constitucional, relevante à abertura da instância especial.
Trata-se ainda de matéria sumulada perante o Superior Tribunal de Justiça: Súmula 98 - “Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.”

DA OMISSÃO

I – Condenado em primeira instância, por infração ao art. 121, § 2º,

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