Embargos
Faculdade de Direito de Salto
EMBARGOS INFRINGENTES
Artigo jurídico desenvolvido como forma de avaliação na disciplina de Estudos Jurídicos Dirigidos, sob orientação da professora Sandra Maria A Abreu de Andrade.
Sueli de Fátima Bertolucci
8º. Semestre – Turma B
No. 23
Salto/novembro de 2012
Embargos infringentes
Sueli de Fátima Bertolucci 8º. Semestre B no. 23
Resumo: Este trabalho foi desenvolvido para ser entregue como forma de avaliação da Disciplina Estudos Jurídicos Dirigidos, especificamente dos estudos acerca de Recursos, ministrado pela professora Sandra Maria A Abreu de Andrade.
O tema abordado será o Recurso de Embargos infringentes; os seus conceitos, suas teses, controvérsias e posições doutrinárias. Sendo assim esse trabalho divide-se em Introdução e Evolução Histórica dos Recursos, Embargos infringentes, Peculiaridades dos Embargos infringentes e Conclusão.
Foi escolhido este tema – Embargos infringentes, por ainda apresentar dificuldades jurídicas no que se refere à sua utilidade, ao seu conceito e à sua aplicabilidade prática nos dias de hoje.
Os Embargos infringentes estão disciplinados no Código de Processo Civil de 1973, pelo Título X, que trata dos Recursos, Capítulo I – Das Disposições Gerais e no Capítulo IV que trata especificamente dos Embargos Infringentes. Estando assim enquadrado como Recurso perante os Tribunais.
Palavras-chave: Recursos - Embargos infringentes
I - Introdução e evolução histórica dos recursos
O direito a recorrer das sentenças, seja para o mesmo órgão que proferiu a sentença, ou para outro superior hierarquicamente, pode ser observado desde os tempos mais primórdios em que há relato de justiça.
Afirmam os historiadores que o Recurso ainda vigente de origem mais antiga é a Apelação, caracterizada tanto pela devolução ao magistrado superior, quanto por ser empregada pelos interessados para pedir