ECA
Bibliografia
Katia Regina F.L.A. Maciel – Curso de direito da criança e do adolescente
Munir Cury- Estatuto da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos
Jose de Faria Tavares – comentários ao estatuto da criança e do adolescente (virtual)
Complementar
Valter kenji Ishida – estatuto da criança e do adolescente
Tania da silva – Direito da criança e do adolescente
Alice Bianchini e outros – Direitos difusos e coletivos (virtual)
Mary del Priori- Historia das crianças no Brasil (virtual)
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aula do dia 09/02/2015
NATUREZA JURIDICA (conceito) é a disciplina de direito misto que regulamenta o dever jurídico de proteção da criança e do adolescente perante o Estado, sociedade e família.
Direito misto
Dever jurídico
Situação irregular é do Estado, sociedade e família. A criança e adolescente não esta em situação irregular
DESTINATARIO DA PROTEÇAO
Criança é a pessoa de a a 12 anos incompletos
Adolescente é a pessoa de 12 a 18 anos
Jovem é a pessoa de 15 ate 29 anos – Estatuto do jovem lei 12852 de 05/08/2013
Inimputabilidade da criança e adolescente – direito fundamental artigo 228 da CF
Medidas protetivas – aplicação a criança e adolescente Medidas socioeducativas – aplicação somente aos adolescentes
Comentários
Direito misto porque alguns autores dizem que não é somente direito publico e nem somente privado. Engloba normas materiais ( parte cível e parte penal/ medidas socioeducativas) e engloba direito processual ( processo cível e processo penal / aplicação de medidas socioeducativas)
Alguns autores dizem que a dicotomia direito publico e privado acabou tendo em vista a CF de 1988 surgindo após a promulgação nova dicotomia chamada direito individual e direito coletivo.
Direito público é a relação entre a pessoa e o estado (relação de subordinação) e direito privado é a relação entre os particulares.
Direito individual seria a disciplina que analisa os